Alguns atos são registrados no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais ou exigem procedimento especial. As orientações abaixo são gerais e podem depender de ordem judicial, documentação estrangeira, tradução, apostilamento ou análise específica.
A emancipação antecipa a capacidade civil do menor, nas hipóteses admitidas em lei. O registro depende do título adequado, como escritura pública ou ordem judicial, conforme o caso.
Documentos normalmente necessários:
- Escritura pública de emancipação ou mandado judicial;
- Certidão de nascimento atualizada do emancipado;
- Documento de identificação e CPF dos envolvidos;
- Comprovante de endereço;
- Procuração, se houver representação.
O registro de interdição é realizado com base em decisão judicial ou mandado, contendo os dados necessários para o lançamento do ato.
Documentos normalmente necessários:
- Mandado, carta de sentença ou certidão judicial com os dados da interdição;
- Certidão de nascimento ou casamento da pessoa interditada;
- Documento de identificação do apresentante;
- Dados do curador nomeado, quando constarem do título.
A tutela é registrada conforme determinação judicial, com indicação da pessoa tutelada, do tutor e dos limites ou condições constantes no título.
Documentos normalmente necessários:
- Mandado, carta de sentença ou certidão judicial;
- Certidão de nascimento da pessoa tutelada;
- Documento de identificação do apresentante;
- Dados do tutor, quando constarem do título.
O registro de ausência depende de título judicial e serve para dar publicidade registral à situação declarada judicialmente.
Documentos normalmente necessários:
- Mandado, carta de sentença ou certidão judicial;
- Certidão de nascimento ou casamento da pessoa ausente, quando disponível;
- Documento de identificação do apresentante;
- Dados do curador ou responsável, quando constarem do título.
A transcrição permite registrar no Brasil nascimento lavrado no exterior, observadas as regras de nacionalidade, documentação estrangeira e competência do Livro E.
Documentos normalmente necessários:
- Certidão estrangeira original ou certidão consular, conforme o caso;
- Tradução juramentada, quando exigida;
- Apostilamento ou legalização, quando aplicável;
- Documento de identificação dos interessados;
- Comprovante de residência;
- Documentos complementares conforme o país de origem e a situação do registro.
A transcrição de casamento ocorrido no exterior permite que o ato produza efeitos registrais no Brasil, conforme a documentação apresentada e a legislação aplicável.
Documentos normalmente necessários:
- Certidão estrangeira de casamento ou certidão consular, conforme o caso;
- Tradução juramentada, quando exigida;
- Apostilamento ou legalização, quando aplicável;
- Certidão de nascimento dos cônjuges brasileiros;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documento de identificação dos interessados.
A transcrição de óbito ocorrido no exterior registra no Brasil o falecimento lavrado fora do país, desde que apresentada a documentação adequada.
Documentos normalmente necessários:
- Certidão estrangeira de óbito ou certidão consular, conforme o caso;
- Tradução juramentada, quando exigida;
- Apostilamento ou legalização, quando aplicável;
- Certidão de nascimento ou casamento da pessoa falecida;
- Documento de identificação do apresentante.
A opção de nacionalidade envolve situação específica de brasileiro nascido no exterior e pode depender de procedimento judicial ou documentação própria, conforme a hipótese legal.
Recomenda-se entrar em contato previamente para orientação sobre a documentação aplicável ao caso.