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PESSOAS JURÍDICAS
DOCUMENTOS
As listas abaixo indicam os documentos normalmente necessários. A qualificação registral poderá exigir documentos complementares conforme o caso concreto, a legislação vigente e o conteúdo do título apresentado.
Constituição de Associação

Para registro de ato constitutivo de associação, apresentar normalmente:

  • Requerimento ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, firmado pelo representante legal, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
  • Uma via original do estatuto social, em papel ou meio eletrônico;
  • Ata de fundação, aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria;
  • Lista de presença da assembleia, datada e identificada com o nome da pessoa jurídica, contendo nome legível, CPF e assinatura dos presentes;
  • Documentos de identificação dos membros da diretoria eleita;
  • Indicação da qualificação completa dos administradores: nome, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP;
  • Visto de advogado no estatuto, com número de inscrição na OAB e comprovação de regularidade da inscrição;
  • Procuração, se o ato for apresentado por procurador.

O estatuto deve conter, entre outros requisitos, denominação, fins, sede, tempo de duração, forma de administração e representação, responsabilidade ou não dos associados, condições de extinção e destino do patrimônio.

Para associações, também devem constar as regras de admissão, demissão e exclusão de associados, direitos e deveres, fontes de recursos, funcionamento dos órgãos deliberativos, forma de alteração estatutária, dissolução, prestação de contas, eleição da diretoria, prazo de mandato, reeleição, convocação e quóruns de assembleia.

Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código Civil, arts. 46 e 54; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 e 581. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES É obrigatório o visto de advogado no estatuto? Sim. O estatuto social deve conter visto de advogado regularmente inscrito na OAB, com comprovação de regularidade da inscrição. Qual o número mínimo de fundadores? A legislação não fixa número mínimo, mas é necessária uma coletividade de pessoas com finalidade comum não econômica. Na prática, recomenda-se ao menos duas pessoas. Associações e empresas têm o mesmo registro? Não. Associações são registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Atividades empresariais devem ser registradas na Junta Comercial.
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Ata de Eleição e Posse de Diretoria

Para averbação de ata de eleição e posse de diretoria e outros órgãos de associação, apresentar normalmente:

  • Requerimento subscrito pelo atual representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
  • Edital de convocação, observando prazo e forma de publicação previstos no estatuto vigente;
  • Ata de eleição e posse, quando ocorridas na mesma assembleia, assinada pelo presidente designado e pelo secretário;
  • Qualificação completa dos membros eleitos, com nome, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP;
  • Lista de presença datada e identificada com o nome da pessoa jurídica, contendo nome legível, CPF e assinatura dos presentes;
  • Cópia dos documentos de identificação dos membros da diretoria eleita;
  • Documentos exigidos pelo estatuto vigente;
  • Procuração, se houver.

Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da eleição e posse da nova diretoria poderá depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.

Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 590. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES O edital de convocação é obrigatório? Sim. A convocação deve observar os prazos e a forma previstos no estatuto vigente da entidade. Posso registrar a ata antes de quitar prestações de contas anteriores? Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da nova diretoria pode depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.
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Alteração de Estatuto

Para averbação de alteração estatutária, apresentar normalmente:

  • Requerimento subscrito pelo atual representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
  • Edital de convocação;
  • Ata da assembleia que aprovou a alteração, com dados e assinatura do presidente e do secretário da assembleia;
  • Visto de advogado na ata e/ou no estatuto, com número de inscrição e comprovação de regularidade na OAB;
  • Lista de presença;
  • Procuração, caso o ato seja apresentado por procurador;
  • Estatuto consolidado, numerado, rubricado e assinado pelo representante legal e por advogado regularmente inscrito na OAB.

Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 591; Lei n. 6.015/73, art. 121.

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Sociedade Simples - Constituição

Para registro de sociedade simples, apresentar normalmente:

  • Requerimento ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, firmado pelo representante legal, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
  • Uma via original do contrato social ou ato constitutivo, em papel ou meio eletrônico;
  • Qualificação completa dos sócios e administradores;
  • Visto de advogado, quando aplicável, com número de inscrição na OAB;
  • Documentos de identificação dos sócios e administradores;
  • Comprovação da qualificação profissional e certidão de regularidade profissional atualizada, quando a atividade for privativa de profissão regulamentada;
  • Aprovação de autoridade competente, quando o funcionamento da sociedade depender dessa autorização.

Não compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas o registro de atos próprios da Junta Comercial, cooperativas, factoring, sociedade de advogados, condomínios e outros casos vedados pela legislação ou pelo Código de Normas.

Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580, 581, 584 e 585. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual a diferença entre Sociedade Simples e empresa registrada na Junta Comercial? Sociedades simples exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas de natureza civil (ex.: profissionais liberais). Atividades empresariais em geral devem ser registradas na Junta Comercial. Preciso de CNPJ antes do registro? Não necessariamente. O CNPJ pode ser obtido junto à Receita Federal após a conclusão do registro no cartório.
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Alteração Contratual

Para averbação de alteração contratual, apresentar normalmente:

  • Requerimento subscrito pelo representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
  • Instrumento original da alteração contratual, em papel ou meio eletrônico;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
  • Qualificação e documentos dos sócios ou administradores quando houver alteração de composição, administração ou representação;
  • Comprovação da qualificação profissional e certidão de regularidade profissional atualizada, quando houver atividade privativa de profissão regulamentada;
  • Aprovação de autoridade competente, se a alteração depender dessa autorização.

Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 584 e 589.

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Filial

Para registro de filial, apresentar normalmente:

  • Requerimento firmado pelo representante legal da pessoa jurídica, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
  • Ata com a deliberação de criação da filial, devidamente averbada no registro da matriz;
  • Certidão de inteiro teor expedida há, no máximo, 30 dias, contendo o estatuto ou contrato social em vigor e a última diretoria eleita, quando houver;
  • Certidões de regularidade profissional e de inscrição no conselho de classe, quando a atividade for regulamentada;
  • Comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
  • Demais documentos exigidos pelo estatuto, contrato social ou pelo caso concreto.

Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 594; Lei n. 6.015/73, arts. 114 e 121.

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Dissolução, Extinção e Cancelamento

Para averbação de dissolução, extinção ou cancelamento, apresentar normalmente:

  • Requerimento firmado pelo representante legal ou interessado legitimado, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
  • Ata de dissolução ou distrato social, conforme a natureza da pessoa jurídica;
  • Edital de convocação, nos moldes do estatuto consolidado, quando houver deliberação assemblear;
  • Lista de presença com nome da entidade, CNPJ, data, horário, local, nome legível, CPF e assinatura dos presentes, quando aplicável;
  • Declaração sobre existência ou inexistência de ativo e passivo, forma de liquidação, nomeação de liquidante e destino do saldo positivo, se houver;
  • Indicação do responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal;
  • Documento que comprove a baixa da inscrição no CNPJ, quando se tratar de cancelamento do registro;
  • Documentos complementares conforme a natureza da pessoa jurídica e o conteúdo do título.

Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 600 a 603; Lei n. 6.015/73, art. 121.

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Observações Importantes

  • Os documentos apresentados em papel ou meio eletrônico serão analisados conforme a legislação vigente e a qualificação registral do caso concreto.
  • É vedado o registro de cópias como título principal, ainda que autenticadas, salvo quando figurarem como anexos de documento original submetido a registro.
  • Quando o ato envolver atividade profissional regulamentada, poderá ser exigida comprovação de qualificação e regularidade perante o respectivo conselho de fiscalização.
  • O requerimento deverá conter firma reconhecida do representante legal, ser assinado perante o registrador, que certificará a assinatura aposta em sua presença, ou ser assinado eletronicamente, desde que juntada a validação da respectiva assinatura, conforme art. 580, parágrafo único, do Código de Normas.
  • Atos de sociedades empresárias, cooperativas, factoring, sociedades de advogados e outros atos de competência de outro órgão poderão ser recusados ou direcionados ao órgão competente.

Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 115, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 a 585.
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