As listas abaixo indicam os documentos normalmente necessários. A qualificação registral poderá exigir documentos complementares conforme o caso concreto, a legislação vigente e o conteúdo do título apresentado.
Para registro de ato constitutivo de associação, apresentar normalmente:
Requerimento ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, firmado pelo representante legal, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
Uma via original do estatuto social, em papel ou meio eletrônico;
Ata de fundação, aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria;
Lista de presença da assembleia, datada e identificada com o nome da pessoa jurídica, contendo nome legível, CPF e assinatura dos presentes;
Documentos de identificação dos membros da diretoria eleita;
Indicação da qualificação completa dos administradores: nome, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP;
Visto de advogado no estatuto, com número de inscrição na OAB e comprovação de regularidade da inscrição;
Procuração, se o ato for apresentado por procurador.
O estatuto deve conter, entre outros requisitos, denominação, fins, sede, tempo de duração, forma de administração e representação, responsabilidade ou não dos associados, condições de extinção e destino do patrimônio.
Para associações, também devem constar as regras de admissão, demissão e exclusão de associados, direitos e deveres, fontes de recursos, funcionamento dos órgãos deliberativos, forma de alteração estatutária, dissolução, prestação de contas, eleição da diretoria, prazo de mandato, reeleição, convocação e quóruns de assembleia.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código Civil, arts. 46 e 54; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 e 581.
❓ DÚVIDAS FREQUENTESÉ obrigatório o visto de advogado no estatuto?Sim. O estatuto social deve conter visto de advogado regularmente inscrito na OAB, com comprovação de regularidade da inscrição.Qual o número mínimo de fundadores?A legislação não fixa número mínimo, mas é necessária uma coletividade de pessoas com finalidade comum não econômica. Na prática, recomenda-se ao menos duas pessoas.Associações e empresas têm o mesmo registro?Não. Associações são registradas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). Atividades empresariais devem ser registradas na Junta Comercial. Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para averbação de ata de eleição e posse de diretoria e outros órgãos de associação, apresentar normalmente:
Requerimento subscrito pelo atual representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
Edital de convocação, observando prazo e forma de publicação previstos no estatuto vigente;
Ata de eleição e posse, quando ocorridas na mesma assembleia, assinada pelo presidente designado e pelo secretário;
Qualificação completa dos membros eleitos, com nome, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP;
Lista de presença datada e identificada com o nome da pessoa jurídica, contendo nome legível, CPF e assinatura dos presentes;
Cópia dos documentos de identificação dos membros da diretoria eleita;
Documentos exigidos pelo estatuto vigente;
Procuração, se houver.
Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da eleição e posse da nova diretoria poderá depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 590.
❓ DÚVIDAS FREQUENTESO edital de convocação é obrigatório?Sim. A convocação deve observar os prazos e a forma previstos no estatuto vigente da entidade.Posso registrar a ata antes de quitar prestações de contas anteriores?Se o estatuto exigir aprovação de contas em assembleia anual, a averbação da nova diretoria pode depender da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores. Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para averbação de alteração estatutária, apresentar normalmente:
Requerimento subscrito pelo atual representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
Edital de convocação;
Ata da assembleia que aprovou a alteração, com dados e assinatura do presidente e do secretário da assembleia;
Visto de advogado na ata e/ou no estatuto, com número de inscrição e comprovação de regularidade na OAB;
Lista de presença;
Procuração, caso o ato seja apresentado por procurador;
Estatuto consolidado, numerado, rubricado e assinado pelo representante legal e por advogado regularmente inscrito na OAB.
Base normativa principal: Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, art. 591; Lei n. 6.015/73, art. 121.
Para registro de sociedade simples, apresentar normalmente:
Requerimento ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, firmado pelo representante legal, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
Uma via original do contrato social ou ato constitutivo, em papel ou meio eletrônico;
Qualificação completa dos sócios e administradores;
Visto de advogado, quando aplicável, com número de inscrição na OAB;
Documentos de identificação dos sócios e administradores;
Comprovação da qualificação profissional e certidão de regularidade profissional atualizada, quando a atividade for privativa de profissão regulamentada;
Aprovação de autoridade competente, quando o funcionamento da sociedade depender dessa autorização.
Não compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas o registro de atos próprios da Junta Comercial, cooperativas, factoring, sociedade de advogados, condomínios e outros casos vedados pela legislação ou pelo Código de Normas.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580, 581, 584 e 585.
❓ DÚVIDAS FREQUENTESQual a diferença entre Sociedade Simples e empresa registrada na Junta Comercial?Sociedades simples exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas de natureza civil (ex.: profissionais liberais). Atividades empresariais em geral devem ser registradas na Junta Comercial.Preciso de CNPJ antes do registro?Não necessariamente. O CNPJ pode ser obtido junto à Receita Federal após a conclusão do registro no cartório. Tirar dúvidas pelo WhatsApp
Para averbação de alteração contratual, apresentar normalmente:
Requerimento subscrito pelo representante legal, com indicação do documento a averbar e dos dados do registro originário, observada a forma de assinatura indicada nas Observações Importantes;
Instrumento original da alteração contratual, em papel ou meio eletrônico;
Comprovante de inscrição no CNPJ, quando aplicável;
Qualificação e documentos dos sócios ou administradores quando houver alteração de composição, administração ou representação;
Comprovação da qualificação profissional e certidão de regularidade profissional atualizada, quando houver atividade privativa de profissão regulamentada;
Aprovação de autoridade competente, se a alteração depender dessa autorização.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 584 e 589.
Os documentos apresentados em papel ou meio eletrônico serão analisados conforme a legislação vigente e a qualificação registral do caso concreto.
É vedado o registro de cópias como título principal, ainda que autenticadas, salvo quando figurarem como anexos de documento original submetido a registro.
Quando o ato envolver atividade profissional regulamentada, poderá ser exigida comprovação de qualificação e regularidade perante o respectivo conselho de fiscalização.
O requerimento deverá conter firma reconhecida do representante legal, ser assinado perante o registrador, que certificará a assinatura aposta em sua presença, ou ser assinado eletronicamente, desde que juntada a validação da respectiva assinatura, conforme art. 580, parágrafo único, do Código de Normas.
Atos de sociedades empresárias, cooperativas, factoring, sociedades de advogados e outros atos de competência de outro órgão poderão ser recusados ou direcionados ao órgão competente.
Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 114, 115, 120 e 121; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 580 a 585.
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