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PESSOAS NATURAIS
DOCUMENTOS
Nascimento

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital (via amarela original);
  • Documento de identificação dos pais com foto (se for CTPS, deverá ter sido emitida a partir do ano de 2010) e CPF;
  • Comprovante de Residência.

O registro deve ser realizado na serventia do local de nascimento ou de residência dos pais. Em regra, o registro do filho depende do comparecimento de ambos os genitores; se os pais forem casados entre si ou conviverem em união estável, poderá comparecer somente um deles, apresentando, além dos documentos acima:

  • Certidão de casamento, se os pais forem casados entre si;
  • Escritura pública, certidão ou termo declaratório de união estável do Registro Civil das Pessoas Naturais, ou sentença judicial que reconheça a união estável;
  • Documento de identificação do genitor que comparecer.

Nos demais casos, poderá ser necessário o comparecimento de ambos os genitores ou documento específico para reconhecimento de filiação, conforme análise do caso concreto.

Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 54; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 442, 447 e 450. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual o prazo para registrar o nascimento? O prazo legal é de até 15 dias corridos a partir do nascimento. Se um dos pais estiver ausente ou impedido, o prazo se prorroga para 45 dias. O registro de nascimento tem custo? Não. O registro de nascimento e a emissão da primeira certidão são gratuitos por lei. Apenas um dos pais pode registrar? Sim, desde que sejam casados entre si ou vivam em união estável comprovada. Nos demais casos, pode ser necessário o comparecimento de ambos os genitores. O pai biológico pode fazer o reconhecimento de paternidade após o registro? Sim. O pai deve comparecer ao cartório com a certidão de nascimento original e documento de identificação. O reconhecimento de paternidade é gratuito.
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O casamento civil é precedido de um processo de habilitação, realizado no cartório com antecedência mínima de 30 dias. Após a entrega e análise dos documentos e publicação de edital de proclamas (10 dias), os nubentes são habilitados para agendar a data da cerimônia. A lista completa de documentos pode ser baixada abaixo. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Como inicio o processo de habilitação para o casamento? Compareça ao cartório com os documentos necessários. Após análise e publicação do edital de proclamas (10 dias), vocês serão habilitados para escolher a data da cerimônia. Recomenda-se iniciar o processo com ao menos 30 dias de antecedência. Posso alterar meu sobrenome ao me casar? Sim. Um ou ambos os cônjuges podem adotar o sobrenome do outro, acrescentando-o ao próprio. É obrigatório preservar ao menos um sobrenome de família de cada cônjuge. Quantas testemunhas são necessárias para a cerimônia? São necessárias duas testemunhas, maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever. Posso me casar se tiver menos de 18 anos? A idade mínima para o casamento no Brasil é 16 anos. Menores de 18 anos precisam de autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis legais. Como comprovar endereço se o comprovante não está no meu nome? São aceitos comprovantes emitidos nos últimos 90 dias em nome dos pais, contrato de locação assinado, ou declaração do proprietário com assinatura reconhecida em cartório.
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Óbito

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Declaração de Óbito fornecida pelo Hospital/IML/Posto de Saúde (via amarela original);
  • RG e CPF do falecido e do declarante;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido (com averbação se houver);

ATENÇÃO: É necessário, sempre que possível, a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos do falecido:

  • Número do Benefício (INSS);
  • Número do PIS/PASEP;
  • Número do CPF;
  • Número do RG e órgão emissor;
  • Título de Eleitor;
  • Número de registro de nascimento, com livro, folha e termo;
  • Número e série da Carteira de Trabalho.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

  • Se deixou filhos (Se positivo informar o(s) nome(s) completo(s) e a(s) idade(s));
  • Se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;
  • Se era servidor público estadual;
  • Se era eleitor;
  • Se deixou testamento conhecido;
  • Local do sepultamento (nome e endereço completo), se já ocorreu ou se ainda ocorrerá.

Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, arts. 77 e 80. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Qual é o prazo para registrar o óbito? O prazo é de até 15 dias corridos a partir da data do falecimento, incluindo finais de semana e feriados. O registro de óbito tem custo? Não. O registro de óbito e a emissão da primeira certidão são gratuitos por lei. O que fazer se o prazo de 15 dias for perdido? O registro tardio pode ser realizado mediante autorização judicial. Entre em contato conosco para orientações sobre o procedimento. A causa da morte foi violenta e o corpo será cremado. É necessária autorização judicial? Sim. Nos casos de morte violenta com cremação, é necessário Alvará Judicial. A Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou um médico legista.
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Alteração de Prenome e Gênero

A pessoa maior de 18 anos, habilitada para a prática dos atos da vida civil, pode requerer a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, conforme os arts. 478 a 484 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.

O requerimento deverá ser assinado pela pessoa requerente na presença do registrador, com indicação expressa da alteração pretendida.

Documentos normalmente necessários:

  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Certidão de nascimento dos filhos, se for o caso;
  • Cópia da carteira de identidade ou de outro documento de identificação com foto e assinatura;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia da carteira de identidade social, se houver;
  • Cópia do título de eleitor com nome social, se houver;
  • Cópia do passaporte brasileiro, se houver;
  • Certidões atualizadas dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho dos domicílios onde a pessoa requerente residiu nos últimos 5 anos;
  • Certidão da Justiça Militar, se for o caso;
  • Certidão dos tabelionatos de protesto dos domicílios onde a pessoa requerente residiu nos últimos 5 anos.

As ações cíveis e criminais existentes não impedem a alteração, mas o Registro Civil fará as comunicações previstas no Código de Normas.

Por se tratar de procedimento sigiloso, não haverá publicação de edital para alteração de prenome e gênero.

A alteração será comunicada aos órgãos competentes, e o interessado será orientado quanto à necessidade de atualizar os demais documentos de identificação.

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Alteração de Prenome

A pessoa maior de 18 anos pode requerer, pessoalmente e de forma imotivada, a alteração de seu prenome diretamente no Registro Civil, independentemente de decisão judicial, conforme art. 56 da Lei n. 6.015/73 e arts. 485 a 489 do Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina.

Documentos normalmente necessários:

  • Requerimento assinado pela pessoa interessada na presença do oficial de registro civil;
  • Documento de identificação original com foto e assinatura;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada;
  • Certidão de casamento atualizada, se for o caso;
  • Declaração de inexistência de processo judicial em andamento sobre a alteração pretendida, ou comprovação do arquivamento, se houver processo anterior.

A alteração imotivada de prenome pela via extrajudicial pode ser feita apenas uma vez. Nova alteração ou desconstituição dependerá de decisão judicial, conforme a Lei de Registros Públicos.

A alteração não tem natureza sigilosa, será averbada com indicação do prenome anterior e atual, e será publicada em meio eletrônico.

Base normativa principal: Lei n. 6.015/73, art. 56; Código de Normas do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, arts. 485 a 489. ❓ DÚVIDAS FREQUENTES Posso alterar meu prenome mais de uma vez? A alteração imotivada de prenome pela via extrajudicial só pode ser feita uma vez. Nova alteração ou desconstituição dependerá de decisão judicial. A alteração de prenome é sigilosa? Não. A alteração será averbada no registro com indicação do nome anterior e atual, e publicada em meio eletrônico. Isso é diferente da alteração de prenome e gênero, que possui sigilo. Posso incluir ou alterar sobrenome? Sim. A alteração de sobrenomes também pode ser averbada nos assentos de nascimento e casamento. Consulte-nos para verificar as possibilidades do seu caso.
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